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Empresas do setor imobiliário criam código de conduta

Objetivo é melhorar imagem do mercado e informar consumidores sobre direitos e garantias

A relação entre consumidor e agentes do setor deve ficar mais transparentes a partir de agora. O Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) lançou um código de conduta com o objetivo de informar o comprador sobre seus direitos e garantias, reduzindo a insegurança no momento da compra sobretudo de imóveis na planta.

O programa Lei & Compromissos chega ao mercado como uma auto-regulamentação das leis 4.591/64, de incorporação imobiliário, e 6.766/79, de parcelamento de solo, além do Código do Consumidor e de termos de compromisso firmados com o Ministério Público estadual e Procon. "As leis que regulamentam o setor existem há muito tempo, mas os consumidores não as conhecem", disse o consultor Elio Russo, que trabalhou com o Secovi-SP na criação do programa.

"Isso será mais um meio de mostrar ao consumidor que as empresas do setor cumprem a lei", afirmou o presidente do sindicato, Romeu Chap Chap. Até a semana passada, 42 empresas já haviam aderido ao Lei & Compromisso. O termo de adesão tem as obrigações de cada participante de acordo com ramo de atuação, mas uma questão vale para todos os agentes: só deve ser comercializado empreendimento aprovado e com loteamento registrado na circunscrição imobiliária respectiva. No contrato também devem constar preço e condições de pagamento do imóvel, incluindo juros e correção.

Os loteadores ficam obrigados a fornecer ao cliente cópias de aprovação da prefeitura e do registro do loteamento. Também devem arcar com custos de elaboração de cadastros e contratos, além de entregar ao comprador o termo de quitação e taxa de conservação para manutenção do loteamento.

Incorporadoras terão de fornecer informativo trimestral com relatório do andamento das obras e realizar reunião semestral com a comissão de representante dos adquirentes com a mesma finalidade. As empresas ainda precisam definir multa a favor do comprador caso a entrega a obra tenha atraso. Às imobiliárias cabe, entre outras coisas, detalhar no contrato os serviços e custos da empresa e fornecer ao cliente o folheto do programa.

O Conselho de Conduta Imobiliária, com 21 integrantes, vai fiscalizar a atuação dos participantes do projeto e poderá atuar como árbitro nos conflitos entre consumidor e empresas. Quem cometer irregularidades poderá até ser expulso do sindicato, além de responder judicialmente pelo ocorrido no caso de denúncia ao Ministério Público.

A idéia é que com o tempo o programa fortaleça o mercado, provocando, naturalmente, a exclusão de empresas que não cumpram a legislação. A partir desta semana novos empreendimentos já poderão ser anunciados com o selo do programa, informando ao consumidor que aquele é um negócio confiável. Mas isso só será possível quando todas as empresas envolvidas no lançamento participarem do programa. Para tanto, é preciso ser associado do Secovi-SP.

OESP, 1 de dezembro de 2002


17/8/2007


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